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Voto em trânsito: como funciona e onde conferir

· 3 min de leitura

voto em transitoexteriorTSE

Estar fora do estado ou do país no dia da votação não impede você de votar. Para isso existe o voto em trânsito. As regras são específicas e vale conhecê-las antes, porque há prazo para se cadastrar.

O que é o voto em trânsito

É a possibilidade de votar em um local diferente do da sua inscrição, quando você está em outro município dentro do Brasil ou em outro país. A ideia é que você vote em uma mesa receptora combinada previamente, perto de onde você estiver.

Quem pode usar

  • Quem está em outro município do mesmo estado e fez a solicitação.
  • Quem está em outro estado do país.
  • Quem está no exterior, desde que tenha feito a solicitação e mantenha o título de eleitor regular.

Como participar

A participação no voto em trânsito depende de cadastro prévio:

  1. Fazer a solicitação pelo sistema de voto em trânsito do TSE dentro do prazo previsto.
  2. Ter o título de eleitor em situação regular, sem pendências.
  3. Consultar o local de votação designado para você, onde poderá votar no dia da eleição.

Depois do período de cadastro, o sistema informa o município e o endereço do local. É preciso imprimir ou salvar essa informação, porque ela é o que permite votar.

Votar no exterior

Quem está fora do país usa um procedimento próprio, com solicitação pelo site do TSE, feita com bastante antecedência em relação à eleição. Também é preciso ter a autorização de voto fora do país regularizada, que é usada nas repartições do TSE no exterior. Os locais de votação são as repartições consulares ou equivalentes.

O prazo para essa solicitação é definido no calendário eleitoral e é bem anterior ao dia da votação. Perder o prazo significa não poder votar no exterior naquela eleição.

Como conferir

  • Site do TSE: a página de voto em trânsito mostra onde você está designado, com endereço e horários.
  • Tribunal Regional Eleitoral do estado de origem da sua inscrição.
  • No exterior, a página do TSE informa os locais e o procedimento.

Cuidado com golpes que prometem "emitir título em trânsito em cinco minutos". O processo é feito apenas pelos canais oficiais.

Depois de votar em trânsito, o Já Votei pode gerar a foto de campanha "Eu já votei" para você compartilhar.

O que acontece se você perde o prazo

Se a solicitação não foi feita dentro do prazo, o voto em trânsito não fica disponível naquela eleição. Não há votação presencial fora do local de inscrição sem autorização: a urna da sua seção é a que valida o seu voto.

Por isso o mais importante é consultar o calendário eleitoral com tempo e fazer a solicitação assim que ele for publicado.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a cada eleição? Sim. O voto em trânsito é autorizado por eleição, então a solicitação é refeita para cada uma.

Posso mudar o local depois de pedir? A mudança depende do sistema e do prazo, e não é garantida. Por isso vale conferir os dados antes de confirmar.

O voto em trânsito é o mesmo para dentro e fora do país? Não. São procedimentos diferentes, com sistemas e prazos distintos. Cada um tem sua página no site do TSE.

Posso pedir o voto em trânsito se estou com a situação do título irregular? A regularidade da inscrição é requisito. Se você tem pendência, resolva antes com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Como sei se meu pedido foi aprovado? O sistema informa o local designado. Se não houver confirmação no prazo, procure o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, que verifica a situação.

E se eu estiver em outro país, mas perto da fronteira? Vale o procedimento do exterior. As repartições do TSE no exterior são os locais de votação. Se você está em território nacional, o caminho é o voto em trânsito interno.